A entrada de convidados nos eventos em condomínio com portaria remota

A entrada de convidados nos eventos em condomínio com portaria remota

Por: Atende Portaria - 28 de Agosto de 2024

Com a volta gradual das festas e eventos presenciais, um condomínio com portaria remota tem condições de proporcionar uma experiência bem mais equilibrada e previsível em termos de segurança, assertividade e agilidade de liberação dos convidados, quando comparado à portaria presencial tradicional.

Recentemente publiquei um conteúdo sobre “Como a portaria remota vai evoluir?” (https://falandodecondominio.com.br/como-a-portaria-remota-vai-evoluir) onde sugiro uma postura mais ambiciosa no sentido do síndico e conselheiros aproveitarem a mudança para portaria remota para transformar a cultura de segurança do condomínio, reforçando disciplina com procedimentos, colaboração com o coletivo e uso da tecnologia disponibilizada.

Em condomínios com portaria remota, o desenvolvimento das habilidades dos moradores com a tecnologia é imprescindível para que a entrada de convidados seja segura e ágil, e para o caso de festas e eventos isso se dará pelo envio de um convite eletrônico individual do anfitrião para cada um dos seus convidados.

O fato é que transformação requer um tempo, e alguns condôminos ainda ignoram o papel da portaria remota em trazer segurança e economia, tentam inventar procedimentos e se arriscam a prover uma experiência ruim aos seus próprios convidados, por falta de planejamento, desconhecimento do procedimento oficial, por individualismo e desinteresse em colaborar para com uma convivência segura, responsável e harmônica.

Na verdade, essa minoria resiste à mudança, insiste em não querer aprender a utilizar o convite eletrônico, “se esquece” de prover as orientações básicas e mínimas sobre seu evento (o local - unidade ou salão de festas, os horários - início e fim do acesso ) e de orientar no convite as regras básicas de segurança do condomínio (p.ex. não permitir caronas na clausura). Outros aliás, nem avisam que farão uma festa e acabam estressando seus convidados, pois mesmo sobre pressão e fila na frente do condomínio, a portaria cumprirá á risca os procedimentos aprovados.

O uso de convite eletrônico é muito simples. Ao receber uma mensagem com seu convite via celular, o visitante terá acesso seguro e imediato ao condomínio pelo período estipulado, e a cada evento, o anfitrião do evento será notificado automaticamente, e os acessos e imagens ficarão devidamente armazenados por questões de segurança e auditoria. Enfim, o convite eletrônico é realmente a melhor e mais equilibrada experiência (segurança, assertividade e agilidade) para convidados e condôminos.

Atualmente essa tecnologia de convites está madura e ficando cada vez mais fácil de usar, mas prevendo que eventualmente algum visitante não tenha celular, sinal de internet ou que este fique com o celular sem energia, uma lista completa dos convidados (unidade e nome do anfitrião, local específico da festa, nome completo dos convidados e algum número de documento de identificação - na verdade números parciais por questões da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD),  deve obrigatoriamente ser enviada em tempo hábil e por meio eletrônico para que a Central de portaria remota possa copiar e deixar essa informação organizada dentro do seu sistema de controle de acesso.

Por desconhecimento  do risco de uma experiência negativa, alguns condôminos não usam o convite eletrônico e insistem em serem avisados da chegada dos convidados, mas se esquecem que eventualmente durante a festa ou evento estarão ocupados, distraídos e podem não ouvir o som do interfone  e/ou celular tocando. O fato é que não organizar adequadamente sua lista de convidados pode causar espera desnecessária e até congestionando da telefonia do condomínio, atrapalhando a vida dos demais condôminos que estejam, por exemplo, aguardando um delivery” para sua unidade.

Para concluir, em condomínios mais organizados, não lenientes e que se preocupam com a harmonia interna e sua reputação externa, a ocorrência de uma festa ou evento provoca o procedimento obrigatório (convites eletrônicos individualmente enviados aos convidados e uma lista completa enviada para a Central em tempo hábil), e eventual unidade infratora pode ser notificada e até multada, se necessário, como forma de reforçar a responsabilidade com o coletivo.

Espero ter esclarecido como acesso dos convidados para festas e eventos em condomínios com a portaria remota funcionam de forma segura, assertiva e ágil. Suas contribuições a mim encaminhadas serão sempre muito bem-vindas.

 

Fonte: JOSÉ JULIO PEREIRA - ENGENHEIRO E ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS PARA CONDOMÍNIOS

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